Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 660

CPC 1973 · Art. 660

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2008.

Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

1 decisão monocrática do TST cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art660

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