Art. 661
3 acórdãos e 7 decisões monocráticas do TST e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2025.
Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.
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