Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 655

CPC 1973 · Art. 655

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 1.940 acórdãos e 2.777 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - veículos de via terrestre;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

III - bens móveis em geral;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IV - bens imóveis;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

V - navios e aeronaves;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VIII - pedras e metais preciosos;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

XI - outros direitos.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

1.940 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo955 TST · 232 TRF3 · 108 STJ · 90 TRF1 · 68 TJSP · 66 TJMG · 55 TRF5 · 44 TRF2 · 42 TJSC · 36 TJGO · 32 TJDFT · 27 TJRS · 27 TJRN · 24 TJMT · 20 TJRJ · 17 TRF4 · 15 TJBA · 15 TJPA · 13 TJPE · 11 TJPR · 8 TJPI · 8 TJPB · 6 TJRR · 4 TJCE · 4 TJMS · 3 TJAL · 2 TJAM · 2 TJRO · 2 TJES · 2 TJMA · 1 STF · 1 TJTO
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2.777 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo1.195 TST · 419 STJ · 200 TRF4 · 196 TRF1 · 188 TRF2 · 147 TJBA · 90 TJSC · 86 TJPR · 82 TJSP · 59 TJDFT · 46 TJMG · 19 TJMA · 17 TJCE · 9 TJPE · 7 TJGO · 5 STF · 5 TRF5 · 3 TJRS · 2 TJRJ · 2 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art655

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