Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 652

CPC 1973 · Art. 652

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 174 acórdãos e 229 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 4o A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 5o Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

174 acórdãos de TRF5, STJ e outros tribunais citam este artigo34 TRF5 · 12 STJ · 12 TJSC · 12 TJMG · 11 TRF3 · 10 TJRJ · 9 TST · 8 TJMT · 7 TJDFT · 7 TJBA · 6 TJPR · 6 TRF1 · 5 TJRS · 5 TJPE · 4 TJRN · 4 TJGO · 4 TJMA · 4 TRF2 · 2 TJSP · 2 TJMS · 2 TJAL · 2 TJTO · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TJPB · 1 TRF4
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229 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo71 STJ · 32 TJMG · 32 TST · 30 TJDFT · 14 TJBA · 14 TRF1 · 7 TJPR · 6 TJCE · 5 TJGO · 4 TRF5 · 4 TRF2 · 3 TRF4 · 2 TJSC · 2 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art652

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