Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 652-A

CPC 1973 · Art. 652-A

Incluído pela Lei 11.382/2006. 311 acórdãos e 437 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.382/2006

Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o ).

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

311 acórdãos de TRF5, TJSP e outros tribunais citam este artigo88 TRF5 · 80 TJSP · 29 TJSC · 15 TJDFT · 13 TRF2 · 11 TJPR · 10 TJMG · 9 TJRJ · 8 TJMT · 7 TJMS · 6 TJRS · 6 TJPE · 6 TJGO · 5 STJ · 5 TRF3 · 3 TJBA · 2 TJCE · 2 TJAM · 2 TRF1 · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todos os 311 acórdãos
437 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo268 TJSP · 126 STJ · 10 TJDFT · 9 TRF2 · 8 TJPR · 3 TJSC · 3 TJRS · 3 TRF5 · 2 TJMG · 2 TRF1 · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF4
Ver todas as 437 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art652-A

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