Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 646

CPC 1973 · Art. 646

20 acórdãos e 56 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/08/2026.

Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).

20 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo4 TST · 3 TRF3 · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TRF5 · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJMT
Ver todos os 20 acórdãos
56 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo24 STJ · 15 TST · 5 TJDFT · 4 TJBA · 3 TRF1 · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 TRF5
Ver todas as 56 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art646

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