Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZERSeção II - Da Obrigação de Não Fazer

Art. 643

CPC 1973 · Art. 643

1 acórdão e 10 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2024.

Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.

Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art643

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