Art. 642
4 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2025.
Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo.
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