Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZERSeção I - Da Obrigação de Fazer

Art. 641

CPC 1973 · Art. 641

Revogado pela Lei 11.232/2005. 2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TST, TJPB e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2024.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 641. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art641

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