Art. 641
Revogado pela Lei 11.232/2005. 2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TST, TJPB e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2024.
Art. 641. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
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