Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.

Art. 640

CPC 1973 · Art. 640

Revogado pela Lei 11.232/2005.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 640. Tratando-se de contrato, que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte, que a intentou, não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art640

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