Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZERSeção I - Da Obrigação de Fazer

Art. 639

CPC 1973 · Art. 639

Revogado pela Lei 11.232/2005. 7 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 639. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art639

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