Art. 628
2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2025.
Art. 628. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo devedor ou por terceiros, de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória. Se houver saldo em favor do devedor, o credor o depositará ao requerer a entrega da coisa; se houver saldo em favor do credor, este poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
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