Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção I - Da Entrega de Coisa Certa

Art. 624

CPC 1973 · Art. 624

Redação atual dada pela Lei 10.444/2002. 6 acórdãos e 4 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2021.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.444/2002

Art. 624. Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta tiver de prosseguir para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos.

(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art624

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