Art. 624
Redação atual dada pela Lei 10.444/2002. 6 acórdãos e 4 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2021.
Art. 624. Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta tiver de prosseguir para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos.
(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
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