Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISASeção I - Da Entrega de Coisa Certa

Art. 623

CPC 1973 · Art. 623

Redação atual dada pela Lei 8.953/1994. 2 acórdãos do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 18/07/2023.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.953/1994

Art. 623. Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.

(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art623

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