Art. 620
2.138 acórdãos e 3.215 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.
Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
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