Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 619

CPC 1973 · Art. 619

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 619. A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto será ineficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art619

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