Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 617

CPC 1973 · Art. 617

267 acórdãos e 125 decisões monocráticas de TRF5, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 617. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219.

267 acórdãos de TRF5, TJDFT e outros tribunais citam este artigo204 TRF5 · 7 TJDFT · 7 TJMT · 5 TJBA · 5 TJMG · 3 TJSP · 3 TJRS · 3 TJPE · 3 TJRN · 3 TRF3 · 3 TJGO · 3 TRF2 · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJPR · 2 TJPA · 2 TJRR · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TST · 1 TJPB
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125 decisões monocráticas de STJ, TRF5 e outros tribunais citam este artigo58 STJ · 30 TRF5 · 9 TJPR · 5 TJDFT · 4 TJMG · 4 TJPE · 4 TRF2 · 3 TJBA · 3 TJSC · 2 TJCE · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art617

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