Art. 616
208 acórdãos e 78 decisões monocráticas de TRF5, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.
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