Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 615-A

CPC 1973 · Art. 615-A

Incluído pela Lei 11.382/2006. 250 acórdãos e 332 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.382/2006

Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 1o O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 3o Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 4o O exeqüente que promover averbação manifestamente indevida indenizará a parte contrária, nos termos do § 2o do art. 18 desta Lei, processando-se o incidente em autos apartados.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 5o Os tribunais poderão expedir instruções sobre o cumprimento deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

250 acórdãos de TJSC, TJGO e outros tribunais citam este artigo68 TJSC · 39 TJGO · 18 TRF3 · 13 TJDFT · 13 TJMG · 11 TJRJ · 9 TJSP · 8 TJPR · 6 TJCE · 6 TJMT · 6 TRF2 · 5 STJ · 5 TJMS · 5 TRF1 · 5 TRF5 · 5 TST · 4 TJPI · 4 TJPB · 3 TJRS · 3 TJPA · 2 TJBA · 2 TJPE · 2 TJRN · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TJMA · 1 TJAL · 1 TRF4
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332 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo123 STJ · 41 TST · 30 TJSC · 29 TJPR · 24 TJDFT · 24 TJBA · 14 TRF1 · 12 TRF2 · 10 TJGO · 10 TRF4 · 7 TJSP · 3 TJMG · 2 TJRS · 1 TJCE · 1 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art615-A

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