Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 615

CPC 1973 · Art. 615

76 acórdãos e 74 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 615. Cumpre ainda ao credor:

I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;

II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;

III - pleitear medidas acautelatórias urgentes;

IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.

76 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo20 TJSP · 13 TJMG · 7 STJ · 6 TJDFT · 4 TJPR · 4 TST · 3 TJMT · 2 TJSC · 2 TJPE · 2 TJPA · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TRF3 · 1 TJGO
Ver todos os 76 acórdãos
74 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo32 STJ · 16 TST · 9 TJDFT · 7 TJPR · 4 TJBA · 4 TRF2 · 1 TJMG · 1 TJMA
Ver todas as 74 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art615

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita