Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 614

CPC 1973 · Art. 614

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 480 acórdãos e 316 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.953/19942006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

I - com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584);

I - com o título executivo extrajudicial;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).

II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).

(Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

480 acórdãos de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo121 TJSC · 40 TJMG · 40 TRF3 · 39 TRF5 · 38 TJSP · 30 TJPE · 22 TRF1 · 18 TJDFT · 17 TJCE · 17 TJPR · 12 TJBA · 10 TST · 9 TJPA · 9 TJRN · 8 TJMT · 7 TJAM · 7 TJGO · 6 TJMA · 5 STJ · 5 TJPB · 4 TRF2 · 3 TJMS · 3 TJAL · 3 TJPI · 2 TJRR · 2 TRF4 · 1 TJRS · 1 TJTO · 1 TJES
Ver todos os 480 acórdãos
316 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo153 STJ · 30 TJBA · 26 TRF4 · 16 TJCE · 14 TST · 13 TJSC · 13 TJPR · 8 TJMG · 8 TRF1 · 7 TJDFT · 7 TJMA · 6 TJPE · 5 TJSP · 4 TJPB · 2 STF · 2 TJGO · 1 TJRS · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art614

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