Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 613

CPC 1973 · Art. 613

49 acórdãos e 81 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 613. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.

49 acórdãos de TJSP, TRF3 e outros tribunais citam este artigo6 TJSP · 5 TRF3 · 5 TST · 5 TJGO · 4 TJSC · 4 TJMS · 3 STJ · 3 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJBA · 2 TJMA · 2 TJPB · 2 TRF2 · 1 TJMT · 1 TJRR
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81 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo34 STJ · 15 TST · 14 TJSC · 4 TJDFT · 3 TJPR · 3 TJGO · 2 TJMG · 2 TRF4 · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art613

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