Art. 611
Revogado pela Lei 11.232/2005. 7 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.
Art. 611. Julgada a liquidação, a parte promoverá a execução, citando pessoalmente o devedor.
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
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