Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

Art. 611

CPC 1973 · Art. 611

Revogado pela Lei 11.232/2005. 7 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 611. Julgada a liquidação, a parte promoverá a execução, citando pessoalmente o devedor.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art611

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