Art. 610
Art. 610. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença, que a julgou.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita