Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 609

CPC 1973 · Art. 609

Redação atual dada pela Lei 8.898/1994.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.898/1994

Art. 609. Observar-se-á, na liquidação por artigos, o procedimento comum regulado no Livro I deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 8.898, de 29.6.1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art609

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