Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

Art. 608

CPC 1973 · Art. 608

Revogado pela Lei 11.232/2005. 25 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 608. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art608

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