Art. 608
Revogado pela Lei 11.232/2005. 25 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.
Art. 608. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita