Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

Art. 606

CPC 1973 · Art. 606

Revogado pela Lei 11.232/2005. 14 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/05/2026.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 606. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art606

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita