Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 604

CPC 1973 · Art. 604

Redação atual dada pela Lei 8.898/1994. 3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.898/1994

Art. 604. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

(Redação dada pela Lei nº 8.898, de 29.6.1994)

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art604

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