Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 600

CPC 1973 · Art. 600

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 526 acórdãos e 691 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/02006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

I - frauda a execução;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - não indica ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

526 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo387 TST · 23 TRF3 · 16 TJSC · 13 TJDFT · 13 TRF5 · 12 TJBA · 8 TJPE · 8 TRF1 · 8 TJMA · 6 STJ · 6 TJMG · 4 TJRN · 4 TJMT · 4 TJPB · 3 TJPI · 3 TJGO · 2 TJPR · 2 TRF4 · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJPA · 1 TJES
Ver todos os 526 acórdãos
691 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo528 TST · 55 STJ · 49 TJMA · 12 TJDFT · 12 TRF1 · 12 TRF2 · 8 TJBA · 3 TJSC · 3 TJPR · 2 TJMG · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TRF5 · 1 TRF4
Ver todas as 691 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art600

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita