Art. 597
37 acórdãos e 55 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.
Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.
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