Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 597

CPC 1973 · Art. 597

37 acórdãos e 55 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Art. 597. O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.

37 acórdãos de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo7 TJMG · 6 TJGO · 5 TJSC · 3 STJ · 3 TJRJ · 3 TJPR · 3 TJMA · 2 TJPE · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art597

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