Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 592

CPC 1973 · Art. 592

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 326 acórdãos e 652 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução de sentença proferida em ação fundada em direito real;

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - do sócio, nos termos da lei;

III - do devedor, quando em poder de terceiros;

IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

326 acórdãos de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo209 TST · 35 TJSP · 17 TJGO · 10 TJRJ · 7 STJ · 6 TRF3 · 5 TRF2 · 4 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJMG · 4 TJPB · 4 TRF5 · 3 TJMA · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJAM · 1 TJPI
Ver todos os 326 acórdãos
652 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo445 TST · 128 STJ · 27 TJDFT · 12 TJPR · 8 TJSC · 8 TJSP · 5 TJGO · 4 TJMA · 4 TRF2 · 3 TJMG · 2 TRF4 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJPB
Ver todas as 652 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art592

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