Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 591

CPC 1973 · Art. 591

540 acórdãos e 302 decisões monocráticas de TST, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.

Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

540 acórdãos de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo448 TST · 26 TJDFT · 14 TRF3 · 9 TRF1 · 6 TRF5 · 5 STJ · 5 TJMG · 4 TJSC · 4 TJMS · 4 TJPR · 3 TJRJ · 2 TJPI · 2 TJRR · 2 TJGO · 2 TJBA · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TJES
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art591

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