Art. 590
Revogado pela Lei 11.232/2005. 2 acórdãos e 149 decisões monocráticas do TST e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2023.
Art. 590. São requisitos da carta de sentença:
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - autuação;
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005) Il - petição inicial e procuração das partes;
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
III - contestação;
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV - sentença exeqüenda;
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
V - despacho do recebimento do recurso.
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
Parágrafo único.
Se houve habilitação, a carta conterá a sentença que a julgou.
(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
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