Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO III - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção II - Do Título Executivo

Art. 590

CPC 1973 · Art. 590

Revogado pela Lei 11.232/2005. 2 acórdãos e 149 decisões monocráticas do TST e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/04/2023.

Histórico de alterações
2005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 590. São requisitos da carta de sentença:

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - autuação;

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005) Il - petição inicial e procuração das partes;

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

III - contestação;

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

IV - sentença exeqüenda;

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

V - despacho do recebimento do recurso.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Parágrafo único.

Se houve habilitação, a carta conterá a sentença que a julgou.

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art590

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