Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.232, de 2005.
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO III - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção II - Do Título Executivo

Art. 588

CPC 1973 · Art. 588

Revogado pela Lei 11.232/2005. 61 acórdãos e 235 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.444/20022005revogado · Lei 11.232/2005

Art. 588. A execução provisória da sentença far-se-á do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - corre por conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os prejuízos que o executado venha a sofrer;

(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

II - o levantamento de depósito em dinheiro, e a prática de atos que importem alienação de domínio ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução idônea, requerida e prestada nos próprios autos da execução;

(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

III - fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior;

(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

IV - eventuais prejuízos serão liquidados no mesmo processo.

(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o No caso do inciso III, se a sentença provisoriamente executada for modificada ou anulada apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução.

(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2o

A caução pode ser dispensada nos casos de crédito de natureza alimentar, até o limite de 60 (sessenta) vezes o salário mínimo, quando o exeqüente se encontrar em estado de necessidade.

(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

(Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

235 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo206 TST · 14 STJ · 7 TJBA · 4 TRF1 · 2 TJCE · 1 STF · 1 TJMG
Ver todas as 235 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art588

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