Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO III - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção II - Do Título Executivo

Art. 586

CPC 1973 · Art. 586

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 454 acórdãos e 657 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

454 acórdãos de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo88 TJSC · 67 TJMG · 48 TRF1 · 41 TRF3 · 24 TRF5 · 20 TJSP · 18 TJDFT · 16 TJPE · 16 TST · 14 TJRN · 11 TJPA · 10 TJMS · 9 STJ · 9 TJRJ · 8 TJCE · 8 TJMT · 5 TJBA · 5 TJGO · 5 TJPB · 4 TJAL · 3 TJPR · 3 TJES · 3 TJMA · 3 TRF4 · 3 TRF2 · 2 TJRS · 2 TJAM · 2 RFB · 2 TJPI · 2 TJSE · 1 TJTO · 1 TJRR · 1 CARF
Ver todos os 454 acórdãos
657 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo356 STJ · 65 TST · 56 TJBA · 42 TRF1 · 35 TJPR · 24 TJCE · 16 TJMG · 14 TJSP · 10 TJDFT · 8 TJSC · 8 TJMA · 8 TRF2 · 7 TRF4 · 4 TRF5 · 2 TJRJ · 2 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art586

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