Art. 586
Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 454 acórdãos e 657 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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