Art. 580
Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita