Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO I - DAS PARTES

Art. 568

CPC 1973 · Art. 568

Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 173 acórdãos e 272 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/0

Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - o fiador judicial;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

173 acórdãos de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo111 TST · 12 TJSP · 8 STJ · 8 TJMG · 5 TJDFT · 5 TJPB · 4 TRF3 · 3 TJPR · 2 TRF5 · 2 CARF · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJBA
Ver todos os 173 acórdãos
272 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo147 TST · 67 STJ · 19 TJPR · 13 TRF1 · 7 TJBA · 5 TJDFT · 5 TJMA · 3 TJCE · 3 TJPE · 1 TJSP · 1 TJGO · 1 TRF2
Ver todas as 272 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art568

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita