Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO I - DAS PARTES

Art. 567

CPC 1973 · Art. 567

231 acórdãos e 348 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

231 acórdãos de TRF1, TRF5 e outros tribunais citam este artigo99 TRF1 · 52 TRF5 · 17 TJSC · 12 TJMG · 9 STJ · 8 TRF3 · 8 TRF2 · 6 TJRJ · 5 TJSP · 4 TJPR · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TJMA · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TRF4
Ver todos os 231 acórdãos
348 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo246 STJ · 37 TRF1 · 30 TJPR · 9 TRF5 · 6 TJBA · 5 TST · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJSP · 2 TRF2 · 1 TJGO · 1 TRF4
Ver todas as 348 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art567

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