Art. 567
231 acórdãos e 348 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
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