Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 557

CPC 1973 · Art. 557

Redação atual dada pela Lei 9.756/1998. 5 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/02/2025.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.756/1998

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

(Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

5 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2 STJ · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art557

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