Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 555

CPC 1973 · Art. 555

Redação atual dada pela Lei 10.352/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.352/2001

Art. 555. No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes.

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art555

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