Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 553

CPC 1973 · Art. 553

1 acórdão e 7 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2023.

Art. 553. Nos embargos infringentes e na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias autenticadas do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o tribunal competente para o julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art553

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