Art. 552
71 acórdãos e 88 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 552. Os autos serão, em seguida, apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, mandando publicar a pauta no órgão oficial.
§ 1o Entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o espaço de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.
§ 3o Salvo caso de força maior, participará do julgamento do recurso o juiz que houver lançado o "visto" nos autos.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita