Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 549

CPC 1973 · Art. 549

1 acórdão e 6 decisões monocráticas de TST, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2024.

Art. 549. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à conclusão do relator, que, depois de estudá-los, os restituirá à secretaria com o seu "visto" .

Parágrafo único. O relator fará nos autos uma exposição dos pontos controvertidos sobre que versar o recurso.

1 acórdão do TJMA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art549

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