Art. 547
Incluído pela Lei 10.352/2001. 809 acórdãos e 2.121 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2025.
Art. 547. Os autos remetidos ao tribunal serão registrados no protocolo no dia de sua entrada, cabendo à secretaria verificar-lhes a numeração das folhas e ordená-los para distribuição.
Parágrafo único. Os serviços de protocolo poderão, a critério do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.
(Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
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