Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.038, de 1990.

Art. 546

CPC 1973 · Art. 546

Revogado pela Lei 8.038/1990. 19 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2025.

Histórico de alterações
1990revogado · Lei 8.038/1990

Art. 546. O processo e o julgamento do recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, obedecerão ao que dispuser o respectivo regimento interno.

(Revogado pela Lei nº 8.038, de 1990)

19 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art546

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