Art. 546
Revogado pela Lei 8.038/1990. 19 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2025.
Art. 546. O processo e o julgamento do recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, obedecerão ao que dispuser o respectivo regimento interno.
(Revogado pela Lei nº 8.038, de 1990)
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