Art. 544
Redação atual dada pela Lei 12.322/2010. 129 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026. Nos 118 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,4% negaram provimento ou a ordem, 6,8% não conheceram do recurso, 0,8% concederam ou deram provimento.
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
(Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
118 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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