Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 544

CPC 1973 · Art. 544

Redação atual dada pela Lei 12.322/2010. 129 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026. Nos 118 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,4% negaram provimento ou a ordem, 6,8% não conheceram do recurso, 0,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.322/2010

Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

(Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

Como o STJ vem decidindo

118 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 92,4%negaram provimento ou a ordem109
  • 6,8%não conheceram do recurso8
  • 0,8%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

129 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo119 STJ · 6 TJDFT · 3 TJBA · 1 TJMG
Ver todas as 129 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544

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