Art. 543-C
Incluído pela Lei 11.672/2008. 666 decisões de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 543-C.
Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.
(Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
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