Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 543-B

CPC 1973 · Art. 543-B

Incluído pela Lei 11.418/2006. 4 decisões do TJMG e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2026.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.418/2006

Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.

(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

4 decisões do TJMG e do TJDFT citam este artigo3 TJMG · 1 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543-B

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