Art. 543-B
Incluído pela Lei 11.418/2006. 4 decisões do TJMG e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2026.
Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.
(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
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