Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 543-A

CPC 1973 · Art. 543-A

Incluído pela Lei 11.418/2006. 9 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2024.

Histórico de alterações
2006incluído · Lei 11.418/2006

Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

9 decisões do TJBA citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543-A

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