Art. 543-A
Incluído pela Lei 11.418/2006. 9 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2024.
Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
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