Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 542

CPC 1973 · Art. 542

Redação atual dada pela Lei 10.352/2001. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2025.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.352/2001

Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões.

(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art542

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita